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Serviço de Lotação e Designação - SELOD

 

Chefe do Serviço  Mauricio Martins Cardoso Filho

e-mail  dipes.selod@tjrj.jus.br 

Telefone  (21) 3133-1892 

 

Atribuições definidas no art. 194 do Anexo à Resolução TJ/OE nº 03/2025

Cuida de designação e dispensa das funções gratificadas no âmbito da Corregedoria e dos gabinetes e serventias de 1ª. Instância, da lotação de servidores apresentados pelo Tribunal de Justiça e dos pedidos de teletrabalho, dentre outras atribuições previstas na Resolução TJ/OE nº 03/2025, art. 194.

 

Dúvidas frequentes:

1. As datas de designação e dispensa de função gratificada devem ser iguais?

Resposta: Sim. Para não haver intervalo entre a dispensa e a designação para nova função gratificada, evitando a descontinuidade entre as funções, as datas devem ser iguais.

 

2. Quais os documentos necessários para designação de função gratificada?

Resposta: É necessário ofício ou e-mail do magistrado que está designando o servidor para a função gratificada, indicando nome completo, matrícula, a função gratificada e a data da designação. Além disso, o servidor deve apresentar as declarações para provimento de função gratificada (declarações e certidões, conforme formulários encontrados no Portal de magistrados e servidores, vinculados à RAD-DGPES-059, ou na página “Formulários” (/web/cgj/formularios).  Atalhos para obtenção de algumas certidões podem ser acessados na página “Certidões” (/web/cgj/links-para-certidoes-de-provimentos-de-funcao-gratificada).