Restituição - GRERJ Eletrônica
Restituição - GRERJ Eletrônica
Aviso TJ nº 196/2023
Dispõe sobre a implementação de GRERJs distintas para petições iniciais, petições intercorrentes e carta precatória.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a partir da data mencionada abaixo, no momento em que for realizado o pagamento de GRERJ ocorrerá, de forma automática, sua utilização e vinculação ao respectivo processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do artigo 120 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
AVISA aos Chefes de Serventia, Encarregados, servidores lotados nos Setores de Distribuição, PROGER's, demais Serventias Judiciais de 1º e de 2ª instâncias do Estado do Rio de Janeiro e Srs. Advogados que, a partir de 02/01/2024:
a) estará disponível no link da GRERJ Eletrônica, no site , novo modelo de GRERJ para recolhimento de carta precatória/ordem/rogatória;
b) todas as guias do tipo "Processo Judicial" terão utilização obrigatória do uso de GRERJ do tipo intercorrente para petições intercorrentes, momento em que serão utilizadas e vinculadas, após o recolhimento na instituição bancária conveniada;
c) a GRERJ eletrônica do tipo inicial será utilizada e vinculada no momento do seu ingresso neste TJ e também poderá ser usada em petições intercorrentes;
d) após a implementação supracitada, será concedido o prazo de 01 (um) ano para a utilização da GRERJ emitida sem as especificações acima. Findo o período estipulado, será necessária a emissão de nova GRERJ no modelo correto, existindo a possibilidade do pedido de restituição;
e) para fins de processamento judicial, deverá ser considerada a data da protocolização da petição, independente da data da utilização e vinculação da GRERJ.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro