Corregedoria orienta magistrados e servidores sobre audiências de depoimento especial - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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As manchetes dos jornais têm registrado frequentemente notícias de crimes chocantes praticados contra crianças e adolescentes com emprego de violência em suas variadas formas: física, psicológica, sexual e institucional.
Atenta a esta triste realidade, a Corregedoria Geral da Justiça publicou o Aviso CGJ 43/2022 no intuito de que magistrados e servidores que atuam no depoimento especial permaneçam diligentemente garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme consta no art. 227, III da Constituição Federal e no art. 3º da Lei 13.431/2017 o dever de assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade é universal. Dessa forma, o Aviso se dirige a todos que preparam e/ou participam das audiências de depoimento especial, abarcando técnicos e analistas dos cartórios, servidores com especialidade que atuam como entrevistadores e operadores do Direito.
Foram assim reforçados e destacados pontos importantes como a observação do protocolo instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019 e a priorização dos depoimentos especiais nos primeiros horários da pauta, com objetivo de assegurar a pontualidade de tais audiências.
O Aviso CGJ 43/2022 ratifica ainda a vedação legal de leitura da denúncia ou de qualquer outro documento do processo para crianças e adolescentes, bem como reforça o direito destes à livre narrativa das situações vivenciadas.
A Corregedoria acredita que ajudar a construir um novo paradigma de respeito aos direitos de crianças e adolescentes é missão urgente da sociedade com o engajamento de todos e a observação das normativas legais e infralegais.
Com informações do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (SEADE/DIATI/DGAPO)