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AVISO CGJ nº 438/2026: Dispõe acerca dos procedimentos a serem observados quanto aos processos com despacho de remessa ao Grupo de Sentença lançado anteriormente à publicação do Provimento CGJ nº 57/2026.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 11/08/2026 17h46

AVISO CGJ nº 438/2026

Dispõe acerca dos procedimentos a serem observados quanto aos processos com despacho de remessa ao Grupo de Sentença
lançado anteriormente à publicação do Provimento CGJ nº 57/2026.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ nº 57/2026, que disciplinou, no âmbito do Código de Normas da Corregedoria Geral
da Justiça – Parte Judicial, os procedimentos relativos à identificação e à remessa de processos ao Grupo de Sentença;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regra de transição para os processos que, anteriormente à publicação do referido
Provimento, já tenham sido objeto de despacho determinando a remessa ao Grupo de Sentença;

CONSIDERANDO que a remessa deve observar os limites quantitativos estabelecidos para cada período mensal de envio, sem
prejuízo da regular tramitação daqueles que não puderem ser efetivamente encaminhados ao Grupo de Sentença;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo 2026-06249061;

AVISA aos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais de primeira instância que os processos que, anteriormente à publicação
do Provimento CGJ nº 57/2026, já tenham sido objeto de despacho determinando a remessa ao Grupo de Sentença, deverão ser
encaminhados ao referido Grupo nos períodos de envio correspondentes aos meses de agosto e setembro de 2026, observados, em
cada mês, os limites definidos pela COMAQ.

Informa, ainda, que os processos que excederem o limite estabelecido para o respectivo período de envio deverão ser
imediatamente encaminhados à conclusão do magistrado da unidade, vedado novo despacho determinando sua remessa ao Grupo
de Sentença, cabendo ao magistrado proferir a respectiva sentença.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro