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ORDEM DE SERVIÇO CGJ nº 9/2026: Regulamenta o cumprimento, pela equipe processante, das ordens proferidas em sede de plantão judiciário, que deve se limitar àquelas de caráter emergencial, salvo disposição em contrário consignada expressamente na decisão.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 11/08/2026 17h45

ORDEM DE SERVIÇO CGJ nº 9/2026

Regulamenta o cumprimento, pela equipe processante, das ordens proferidas em sede de plantão judiciário, que deve se limitar
àquelas de caráter emergencial, salvo disposição em contrário consignada expressamente na decisão.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a busca incessante pelo aperfeiçoamento no atendimento aos jurisdicionados que procuram os serviços ofertados
pelos plantões judiciários, em especial aqueles relacionados aos direitos à vida, à saúde e à liberdade;

CONSIDERANDO a importância da criação de diretrizes que orientem os processantes dos plantões judiciários no exercício de suas
atividades com a celeridade e segurança que as demandas ajuizadas exigem;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de
primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;

RESOLVE:

O cumprimento das decisões exaradas pelas autoridades julgadoras por parte da equipe cartorária plantonista deverá se limitar às
ordens cuja natureza possua caráter emergencial, constituindo estas a essência da atuação e do objetivo do plantão judiciário,
podendo aquelas desprovidas da urgência típica dos plantões aguardar o seu cumprimento pelo respectivo juízo regular, salvo
disposição em contrário consignada expressamente na decisão.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro