ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2026: Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2022. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2026
Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 2/2020, publicada no DJERJ de 28/01/2020, que consolida o Plano Estadual de
Autocomposição, reorganiza o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e
que, no seu art. 12, determina que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC serão criados por Resolução
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que se afigura conveniente dar aos CEJUSCs tratamento de serventia judicial de primeira instância, dada a íntima
ligação com Magistrados de primeiro grau de jurisdição, aos quais, via de regra, caberá a homologação dos acordos;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2022, publicado no DJERJ de 15/08/2022, que instalou o CEJUSC de
Justiça Restaurativa da Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2022-06044530;
RESOLVEM:
Art. 1º. Tornar sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 15/08/2022,
que instalou o CEJUSC de Justiça Restaurativa da Comarca de Petrópolis – Regional de Itaipava.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça