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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 50/2026: Dispõe sobre a criação e a utilização de cédulas de votação em braile destinadas a jurados com deficiência visual convocados para atuar nas sessões do Tribunal do Júri no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 11/08/2026 17h27

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 50/2026

Dispõe sobre a criação e a utilização de cédulas de votação em braile destinadas a jurados com deficiência visual convocados para
atuar nas sessões do Tribunal do Júri no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da acessibilidade e da não
discriminação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente quanto à garantia de
acessibilidade e participação plena das pessoas com deficiência em atividades públicas e institucionais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 6 de julho de 2015, e da Resolução CNJ
nº 401, de 16 de junho de 2021, em especial no que diz respeito aos conceitos do desenho universal e de adaptações razoáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos cidadãos com deficiência visual o pleno exercício da função de jurado, em
condições de autonomia, segurança, sigilo e igualdade de oportunidades;

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com a promoção da acessibilidade
e da inclusão das pessoas com deficiência, e tendo em vista o que restou decidido nos autos do processo administrativo SEI nº
2025-06287750;

AVISAM aos Magistrados, especialmente àqueles que atuam nos Cartórios com competência do Tribunal do Júri, aos membros do
Ministério Público, da Defensoria Pública, aos Advogados, aos Servidores e aos demais interessados que o Departamento de
Acessibilidade e Inclusão Social da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS/DEAIS) dispõe de cédulas
de votação em braile destinadas à utilização por jurados com deficiência visual convocados para atuar nas sessões do Tribunal do
Júri realizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Para solicitar as cédulas de votação em braile ou obter orientações complementares, os Cartórios com competência do Tribunal do
Júri deverão contatar o Departamento de Acessibilidade e Inclusão Social (DEAIS) pelo e-mail deais.sefaa@tjrj.jus.br ou pelo
telefone (21) 3133-2050.

Recomenda-se que a solicitação seja encaminhada com antecedência suficiente para viabilizar a adoção das providências
administrativas necessárias e garantir a disponibilização tempestiva do recurso de acessibilidade para a respectiva sessão do
Tribunal do Júri.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro