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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 48/2026: Dispõe sobre a comunicação da decretação da liquidação extrajudicial da SEGURADORA S/A INFINITE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.316.213/0001-03.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 11/08/2026 17h21

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 48/2026

Dispõe sobre a comunicação da decretação da liquidação extrajudicial da SEGURADORA S/A INFINITE, inscrita no CNPJ sob o nº
50.316.213/0001-03.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ofício Eletrônico nº 31/2026, encaminhado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), comunicando a
decretação da liquidação extrajudicial da SEGURADORA S/A INFINITE e solicitando que a comunicação fosse levada ao conhecimento
do Poder Judiciário, em razão das potenciais repercussões da liquidação extrajudicial nos processos judiciais em curso;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 2/2026/GAB-MEMB MPU, do Conselho Nacional de Justiça, que encaminhou o Ofício Eletrônico
nº 31/2026/CGFIP/DISUP/SUSEP e orientou a ampla e célere divulgação de seu conteúdo no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo SEI nº 2026-06177035;

AVISAM às Magistradas e aos Magistrados, às integrantes e aos integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, às
Servidoras e aos Servidores, às Advogadas e aos Advogados, às Delegatárias e aos Delegatários dos serviços extrajudiciais, às
Interventoras e aos Interventores, às Responsáveis e aos Responsáveis pelo Expediente das serventias extrajudiciais e aos demais
interessados que, por meio da Portaria SUSEP nº 8.549, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio
de 2026, foi decretada a liquidação extrajudicial da SEGURADORA S/A INFINITE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.316.213/0001-03,
tendo sido fixado o termo legal da liquidação em 18 de maio de 2026 e designada como liquidante DANILLO CESAR BUENO PINTO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.188.778/0001-53, nome fantasia ACFOR – FORENSIC ACCOUNTING.

Informam, ainda, que, conforme comunicado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a decretação da liquidação
extrajudicial implicou a indisponibilidade de bens dos ex-administradores Osvaldo Alves Nogueira Filho e Gilda José Nogueira Neta,
na forma da legislação aplicável.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro