AVISO CGJ nº 423/2026: Comunica aos Magistrados que devem abster-se de nomear profissionais com restrições criminais ativas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 423/2026
Comunica aos Magistrados que devem abster-se de nomear profissionais com restrições criminais ativas no Banco Nacional de
Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 7/2026/COGI, da lavra do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques,
que determina a adoção de providências destinadas a prevenir a nomeação de profissionais com mandado de prisão em aberto para
o exercício da atividade de perito judicial;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça identificou ocorrência de nomeação, por órgão jurisdicional, de profissional
que possuía mandado de prisão preventiva em aberto para atuar como perito judicial, situação incompatível com a natureza do
múnus público exercido;
CONSIDERANDO que a nomeação e a atuação dos peritos judiciais devem observar os princípios da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir nomeações incompatíveis com o exercício da atividade pública;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06230579;
AVISA aos Senhores Magistrados de primeira instância que devem abster-se de nomear, para o exercício da atividade de perito
judicial, profissionais que possuam restrições criminais ativas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça