AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº47/2026: Divulga orientações da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Cerimonial da República do Ministério das Relações Exteriores sobre a tramitação de comunicações dirigidas a embaixadas, consulados, organismos internacionais, membros do corpo diplomático e consular estrangeiro e demais agentes titulares de privilégios e imunidades. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº47/2026
Divulga orientações da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Cerimonial da República do Ministério das Relações
Exteriores sobre a tramitação de comunicações dirigidas a embaixadas, consulados, organismos internacionais, membros do corpo
diplomático e consular estrangeiro e demais agentes titulares de privilégios e imunidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 151/2026/SG, subscrito pela Excelentíssima Juíza Clara Mota, Secretária-Geral do Conselho
Nacional de Justiça, por meio do qual encaminha, para conhecimento e divulgação, o Ofício SEI nº 5394/2026/CGPI/C/SG;
CONSIDERANDO o Ofício SEI n.º 5394/2026/CGPI/C/SG, subscrito pelo Coordenador-Geral de Privilégios e Imunidades do
Cerimonial da República do Ministério das Relações Exteriores, em que solicita ao Conselho Nacional de Justiça que oriente o Poder
Judiciário quanto à tramitação de comunicações dirigidas a embaixadas, consulados, organismos internacionais, membros do corpo
diplomático e consular estrangeiro e demais agentes titulares de privilégios e imunidades;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo 2026-06209943;
AVISAM aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as), Servidores(as) e demais integrantes do Poder Judiciário do
Estado do Rio de Janeiro que a tramitação de comunicações dirigidas a representações estrangeiras e a organismos internacionais
deve observar os canais diplomáticos apropriados, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
AVISAM, ainda, que as comunicações relativas a processos judiciais ou administrativos dirigidas a representações estrangeiras,
organismos internacionais, membros do corpo diplomático e consular estrangeiro ou funcionários internacionais que gozem de
imunidade de jurisdição e de inviolabilidades devem ser processadas pela via diplomática, mediante encaminhamento ao Ministério
das Relações Exteriores por meio do sistema Protocolo GOV.BR, utilizando-se a opção "CGPI: Processos judiciais cujo polo passivo
seja embaixada, consulado, organismo internacional ou funcionários credenciados pelo governo brasileiro". Solicitam a observância
do mencionado procedimento e utilização do sistema Protocolo GOV.BR em detrimento do correio eletrônico da CGPI, tendo em vista
que este poderá comprometer a adoção das providências necessárias à tramitação diplomática.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro