Aviso CGJ nº 372/2026: Avisa que o registro relativo às participações em plantões judiciários nos assentamentos funcionais dos servidores dar-se-á por meio da declaração, cujo modelo segue anexo, sendo necessária a subscrição do magistrado responsável pelo plantão. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- Aviso CGJ nº 372/2026: Avisa que o registro relativo às participações em plantões judiciários nos assentamentos funcionais dos servidores dar-se-á por meio da declaração, cujo modelo segue anexo, sendo necessária a subscrição do magistrado responsável pelo plantão.
Aviso CGJ nº 372/2026
Avisa que o registro relativo às participações em plantões judiciários nos assentamentos funcionais dos servidores dar-se-á por meio
da declaração, cujo modelo segue anexo, sendo necessária a subscrição do magistrado responsável pelo plantão.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que os sistemas de tramitação processual utilizados durante os plantões judiciários não garantem a possibilidade
de extração da ata do plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos servidores designados plantonistas a viabilidade de registrar a realização do
plantão junto aos seus assentamentos funcionais;
CONSIDERANDO que o procedimento de averbação dos plantões deve ser efetivado por meio que garanta a confiabilidade das
informações e a segurança do registro, através de documento único;
AVISA que o registro relativo às participações em plantões judiciários nos assentamentos funcionais dos servidores dar-se-á por
meio da declaração constante do anexo deste Aviso, sendo necessária a subscrição do magistrado responsável pelo plantão.
O juízo designado plantonista deverá promover a averbação do plantão de toda a equipe participante em uma única declaração.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Aviso CGJ 433/2024.
Os casos omissos serão apreciados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça