AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP N º 42/2026: Dispõe sobre a inclusão do CPF em cadastro pré-existente, a sua desvinculação para inserção de um outro ou a simples retificação dos campos CPF, nome da pessoa, nome da mãe e data de nascimento no Sistema BNMP 3.0. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP N º 42/2026
Dispõe sobre a inclusão do CPF em cadastro pré-existente, a sua desvinculação para inserção de um outro ou a simples retificação dos campos CPF, nome da pessoa, nome da mãe e data de nascimento no Sistema BNMP 3.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, e a
SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Angélica
Guimarães Guerra Guedes, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça instituir e regulamentar o Banco Nacional de Medidas Penais e
Prisões – BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417/2021, cabendo aos Juízos e Secretarias o correto lançamento das
informações (art. 4º, §2º);
CONSIDERANDO as atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de
Medidas Socioeducativas (GMF), sob supervisão da Segunda Vice-Presidência, para monitoramento, padronização e transparência de
dados de justiça criminal, execução penal e justiça juvenil, nos termos do art. 233 da Resolução OE nº 03/2025;
CONSIDERANDO o art. 12, IX, da Portaria Presidência CNJ nº 471, de 18 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a atualização de permissões para alteração de dados de identificação no Sistema BNMP 3.0;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo 2ªVP nº 01/2026, que criou a Central de Monitoramento e Saneamento do Banco
Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2026-06144834;
AVISAM aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e às Serventias Judiciais com competência criminal que os pedidos de
retificação dos campos CPF, nome da pessoa, nome da mãe e data de nascimento devem ser encaminhados ao e-mail da
Central de Monitoramento do BNMP (2vp.cms.bnmp30@tjrj.jus.br), acompanhado de cópia de documentos que comprovem a
qualificação da pessoa, tais como: denúncia, decisão de indiciamento, documento pessoal com foto, procuração assinada.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro