AVISO CONJUNTO CGJ/2VP Nº 01/2026 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO CGJ/2VP Nº 01/2026
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, e a
SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Angélica
Guimarães Guerra Guedes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, AVISAM aos Magistrados com competência para
execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade que será realizado MUTIRÃO DE REAVALIAÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS no período de 01º a 31 de julho de 2026, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 1º Durante o período do mutirão, deverão ser priorizadas as reavaliações das medidas socioeducativas de internação e
semiliberdade passíveis de progressão, substituição ou extinção.
Art. 2º Deverá ser conferida especial atenção aos processos que envolvam adolescentes e jovens:
I – gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 (doze) anos de idade;
II – com deficiência ou mobilidade reduzida, deficiência psicossocial ou acometidas por doença grave;
III – integrantes da população LGBTQIAPN+, nos termos da Resolução CNJ nº 348/2020;
IV – pessoas submetidas a outras situações de vulnerabilidade que recomendem análise prioritária.
Art. 3º Os Juízos competentes deverão encaminhar ao GMF/RJ, até o dia 30 de junho de 2026, relação dos processos que serão
submetidos à reavaliação durante o mutirão, contendo:
I – número de processos incluídos em pauta;
II – unidade judiciária responsável;
III – identificação do adolescente ou jovem, observadas as cautelas relativas ao sigilo processual;
IV – medida socioeducativa em execução;
V – indicação de eventual situações de vulnerabilidade, previstas no artigo 2º.
Art. 4º Ao término do mutirão, os Juízos deverão encaminhar relatório ao GMF/RJ, até o dia 10 de agosto de 2026, contendo:
I – número de audiências realizadas;
II – número de audiências não realizadas, com a respectiva justificativa;
III – quantidade de medidas mantidas;
IV – quantidade de medidas progredidas concedidas;
V – quantidade de medidas substituídas;
VI – quantidade de medidas extintas;
Art. 5º As informações devem ser encaminhadas ao GMF/RJ por meio do seguinte endereço eletrônico: gmf@tjrj.jus.br; para
consolidação dos dados a serem enviados ao Conselho Nacional de Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça