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AVISO CGJ nº 351/2026: Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Pereira, formado por Eduardo Lopes Pereira, Aryanne Correia de Oliveira Pereira, Fernando Lopes Pereira e Jordana Candida Alves Miranda, e dá ciência da suspensão das ações e execuções individuais em razão da decretação do stay period e de sua prorrogação.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 25/06/2026 16h18

AVISO CGJ nº 351/2026

Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Pereira, formado por Eduardo Lopes Pereira, Aryanne
Correia de Oliveira Pereira, Fernando Lopes Pereira e Jordana Candida Alves Miranda, e dá ciência da suspensão das ações e
execuções individuais em razão da decretação do stay period e de sua prorrogação.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 242/2026 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD/SEAPA, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral da
Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 0000324-53.2025.8.27.2728, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06169722;

AVISA aos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi deferido o processamento da
recuperação judicial do Grupo Pereira, formado por EDUARDO LOPES PEREIRA - CPF 000.147.811-74 - CNPJ 58.452.570/0001-00;
ARYANNE CORREIA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF 003.795.611-96 - CNPJ 58.449.475/0001-40; FERNANDO LOPES PEREIRA - CPF
997.584.661-00 - CNPJ 58.452.502/0001-33; JORDANA CANDIDA ALVES MIRANDA - CPF 012.907.161-70 - CNPJ
58.452.597/0001-95, tendo sido determinada a suspensão das ações e execuções individuais em razão da decretação do stay period
e de sua prorrogação, por decisão da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, proferida
nos autos do processo nº 0000324-53.2025.8.27.2728/TO, datada de 06/03/2025.

Informa ainda que, nos termos da referida decisão, foi nomeado como Administrador Judicial: Reinaldo Finotti Ferreira, advogado
inscrito na OAB/GO nº 35.039 e no CPF nº 031.326.751-05, com endereço profissional situado na Av. Deputado Jamel Cecílio nº
2.496, salas A-64 e A-65, Jardim Goiás, Goiânia, GO, CEP 74.810-180.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro