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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 19/2026: Dispõe sobre a data de cessação das distribuições de novos feitos ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 25/06/2026 16h16

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 19/2026

Dispõe sobre a data de cessação das distribuições de novos feitos ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das suas atribuições legais e
regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Órgão Especial nº 13/2026, publicada no DJERJ de 16/06/2026, que criou o XV Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital mediante a transformação do V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 46/2026, publicado no DJERJ de 19/06/2026, que dispõe sobre a cessação da distribuição
de feitos ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, com data de efetivação a ser divulgada em ato próprio;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2026-06182414;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica estipulado o dia 24/06/2026, a partir das 00h00min, para a cessação da distribuição de novos feitos ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, em conformidade com o disposto no art. 1º, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ nº
46/2026.

Parágrafo único. Os operadores do Direito deverão selecionar a jurisdição "Comarca da Capital" para a realização de novas
distribuições, as quais serão direcionadas aos demais Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital.

Art. 2º. Até ulterior decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ nº 46/2026, será possível
a distribuição dirigida ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital de incidentes relacionados a processos que já tramitam
naquela unidade.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro