AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº39/2026 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº39/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 13/2026, que transformou o V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital no XV Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e do atendimento aos jurisdicionados
durante a implementação das medidas decorrentes da referida transformação;
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa promovida não importará em descontinuidade dos serviços prestados à
população local;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 46/2026;
CONSIDERANDO a disponibilização da ferramenta Petição Cidadã, voltada à ampliação do acesso à Justiça e à facilitação do acesso
dos jurisdicionados aos Juizados Especiais Cíveis;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2026-06190731;
AVISAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Servidores, Advogados e demais
interessados que:
I – a transformação do V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital em XV Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, promovida pela Resolução OE nº 13/2026, não acarretará prejuízo ao atendimento dos jurisdicionados da região,
permanecendo assegurada a continuidade dos serviços judiciais prestados à população local;
II – será mantido, nas instalações anteriormente ocupadas pelo V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, posto de
atendimento presencial destinado à orientação, recepção e encaminhamento dos jurisdicionados, garantindo-se a manutenção do
acesso presencial aos serviços do Poder Judiciário naquela localidade;
III – permanecerá em funcionamento, no mesmo endereço, o Núcleo de Primeiro Atendimento do Juizado Especial Cível de
Copacabana, mantida a prestação dos serviços de orientação, atermação e primeiro atendimento aos jurisdicionados da região;
IV – os jurisdicionados também poderão utilizar a ferramenta Petição Cidadã, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, como meio adicional de acesso aos Juizados Especiais Cíveis, possibilitando que o próprio cidadão formule e
protocole eletronicamente sua reclamação, de forma simples e intuitiva, independentemente da assistência de advogado, sem
prejuízo do atendimento presencial mantido na localidade, por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://www3.tjrj.jus.br/peticao-cidada/#/
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça