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EDITAL CGJ nº 13/2026: Resolve abrir prazo para inscrições no CADASTRO DE INTERESSE EM REMOÇÃO DOS SERVIDORES.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 25/06/2026 16h11

EDITAL CGJ nº 13/2026

Resolve abrir prazo para inscrições no CADASTRO DE INTERESSE EM REMOÇÃO DOS SERVIDORES.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso X, do Regimento Interno do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o gestor deve prezar pelos objetivos e finalidades da Administração Pública, visando entregar um serviço
público de qualidade à população, atuando com ponderação em relação às consequências práticas de suas decisões;

CONSIDERANDO que os atos de remoção dos(as) servidores(as) exigem avaliação criteriosa no sentido de buscar conciliar as
necessidades aos interesses dos(as) servidores(as), sempre que possível, atendendo-se à conveniência e à oportunidade da
Administração;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo administrativo nº 2026-06190471.

Faz saber a todos(as) os(as) servidores(as) interessados(as) que se encontram abertas as inscrições para o CADASTRO DE
INTERESSE EM REMOÇÃO, a fim de normatizar o processo de remoção de servidores(as), com interesse na remoção para outra
comarca, a critério da Administração.

1 – O(A) servidor(a) em exercício, em unidade administrativa ou judicial, ocupante do cargo de analista judiciário ou técnico de
atividade judiciária, poderá manifestar seu interesse na remoção através de requerimento de inscrição no cadastro, exclusivamente
via FORMS, por meio do link https://forms.cloud.microsoft/r/PaNvXkSan5, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da
publicação;

2 – Cadastro de Interesse em Remoção:

2.1 - O Cadastro de Interesse em Remoção, criado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, tem por finalidade subsidiar os
futuros processos de remoção.

2.1.1 - Constará dos registros da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal, que ficará responsável pela
manutenção, gestão e atualização dos respectivos registros e dados;

2.1.2 - É constituído pelas manifestações de interesse de servidores(as) em remoção.

3 – Requisito:

3.1 - Constitui requisito para inscrição a comprovação, até a data de publicação deste Edital, de 2 (dois) anos de efetivo exercício,
contados da nomeação.

4 - Das Disposições Gerais:

4.1 - O requerimento deverá ser realizado na forma do disposto no item 1 e deverá conter, exclusivamente, nome, matrícula,
endereço residencial, lotação atual e Comarcas pretendidas, em ordem de preferência;

4.2 - O presente edital não prevê a disponibilização de vagas para a remoção, seu objetivo é identificar os(as) servidores(as)
interessados(as) em alterar sua unidade de lotação.

4.3 - A participação no cadastro de interesse de remoção não configura direito à remoção.

4.4 - A desistência da inscrição no cadastro de interesse em remoção deverá ser manifestada expressamente por e-mail para
dgape.dipla@tjrj.jus.br.

4.5 - A efetiva alteração da lotação dos(as) servidores(as) inscritos(as) no Cadastro de Interesse em Remoção está sujeita à análise
de conveniência e oportunidade administrativa, bem como ao interesse público.

4.6 - Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, com possibilidade de
pedido de reconsideração para o Corregedor-Geral da Justiça.

4.7 - Na hipótese de serem identificados registros duplicados de inscrição no Cadastro de Interesse em Remoção pelo(a) mesmo(a)
servidor(a), será considerado válido, para todos os fins, apenas o requerimento mais recente, observando-se o último horário de
envio registrado.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro