AVISO CGJ nº 352/2026: Comunica a suspensão dos efeitos da sentença que decretou a falência de ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 352/2026
Comunica a suspensão dos efeitos da sentença que decretou a falência de ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 249/2026 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD/SEAPA, da lavra do Excelentíssimo
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0007028-35.2026.8.27.2700/TO, em trâmite no
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06180285;
AVISA aos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foram suspensos os efeitos da sentença
que decretou a falência da empresa ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.056.021/0001-30, por decisão
proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0007028-35.2026.8.27.2700/TO, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins,
datada de 14/04/2026, determinando-se o imediato sobrestamento de quaisquer atos de constrição, arrecadação de bens, lacre de
estabelecimento, bloqueio de ativos financeiros ou atos de gestão pela Administração Judicial.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça