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Aviso CGJ nº 354/2026: Avisa que os Juízos com competência de registro civil de pessoas naturais, com exceção da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, deverão receber fisicamente, de forma excepcional e provisória, as distribuições realizadas pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais, cabendo aos registradores o encaminhamento de seus requerimentos aos Magistrados neste formato.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 25/06/2026 14h38

Aviso CGJ nº 354/2026

Avisa que os Juízos com competência de registro civil de pessoas naturais, com exceção da Vara de Registros Públicos da Comarca
da Capital, deverão receber fisicamente, de forma excepcional e provisória, as distribuições realizadas pelos cartórios de registro
civil de pessoas naturais, cabendo aos registradores o encaminhamento de seus requerimentos aos Magistrados neste formato.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o projeto em andamento na Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, de distribuições, por meio do
sistema eproc, de requerimentos provenientes dos cartórios extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais, ainda não foi
estendido para o interior do Estado;

CONSIDERANDO que o projeto em curso na Capital busca promover os ajustes necessários para a futura ampliação a todo o
Estado;

CONSIDERANDO que a ausência de meios eletrônicos para distribuições acarretam retardamento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela eficiência e higidez dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o que restou decidido no SEI nº 2026-06169604;

AVISA aos Juízos com competência de Registro Civil de Pessoas Naturais, com exceção da Vara de Registros Públicos da Comarca
da Capital, que deverão receber fisicamente, de forma excepcional e temporária, as distribuições realizadas pelos cartórios de
Registro Civil de Pessoas Naturais, cabendo aos registradores o encaminhamento de seus requerimentos aos Magistrados neste
formato, até que o projeto de implantação do eproc no interior do Estado seja concluído.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro