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PROVIMENTO CGJ nº 46/2026: Dispõe sobre a cessação da distribuição de feitos ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, em razão de sua transformação no XV Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 19/06/2026 13h58

PROVIMENTO CGJ nº 46/2026

Dispõe sobre a cessação da distribuição de feitos ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, em razão de sua transformação
no XV Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Órgão Especial nº 13/2026, que criou o XV Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca da Capital mediante a transformação do V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas a viabilizar o adequado tratamento do acervo
processual do órgão jurisdicional transformado;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06182414;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cessada a distribuição de novos feitos ao V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, observado o disposto no artigo
3º deste Provimento.

Parágrafo único. A data de efetivação das determinações constantes deste Provimento será divulgada em ato próprio.

Art. 2º. Em razão da cessação da distribuição prevista no artigo 1º deste Provimento, as novas distribuições deverão ser
direcionadas aos demais Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital.

Art. 3º. Observado o disposto no artigo 5º da Resolução OE nº 13/2026, a Corregedoria Geral da Justiça disporá, em ato próprio,
sobre a data da redistribuição dos feitos em tramitação no juízo transformado.

Art. 4º. Caberá à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados – SGTEC, adotar as providências
necessárias à implementação das medidas destinadas à efetivação das disposições constantes deste Provimento.

Art. 5º. As audiências já designadas no V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital permanecem inalteradas, salvo determinação
judicial em sentido contrário.

Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro