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Aviso CGJ nº 346/2026: AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores designados para os plantões judiciários diurnos sobre as regras transitórias a serem observadas no ato da confecção de mandados expedidos pelo novo sistema eproc.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 19/06/2026 13h55

Aviso CGJ nº 346/2026

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores designados para os plantões judiciários diurnos sobre as regras transitórias a serem
observadas no ato da confecção de mandados expedidos pelo novo sistema eproc.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema eproc junto aos plantões judiciários de todo o Estado a partir de 01/06/2026;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos que assegurem o adequado funcionamento das rotinas
cartorárias junto ao novo sistema eproc e sua consequente efetividade;

CONSIDERANDO que cabe à DIAJU – Divisão de Administração do Plantão Judiciário – prestar suporte às serventias designadas
plantonistas em atuação nos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO o decidido no SEI 2026-06185628;

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores designados para os plantões judiciários diurnos da capital e do interior que o
procedimento temporário relativo à confecção de mandados pelo novo sistema eproc deverá observar as orientações abaixo, até
que seja estabelecido o procedimento definitivo a ser disponibilizado junto ao novo sistema.

1. Todas as diligências extraídas junto ao sistema eproc deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, para a Central de
Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário da Capital, independentemente das demais opções
oferecidas pelo sistema;

2. No momento da edição do mandado, o servidor deverá utilizar o recurso “lembrete” disponibilizado pelo sistema (lado esquerdo,
canto superior da tela do computador), alimentando-o com a informação “Plantão do Interior”, se a diligência a ser cumprida for
atribuição de uma Central de Mandados do Interior;

3. Se a Central responsável pelo cumprimento for a da Capital, então a informação deverá ser “Plantão da Capital”;

4. Após a expedição do mandado, deverá ser enviado e-mail, pelo próprio sistema eproc, para a caixa da CCM / NAROJA que estiver
de plantão na região do endereço a ser diligenciado, fazendo constar no corpo da mensagem a informação sobre o encaminhamento
do mandado para a CCM do Serviço do Plantão Judiciário da Capital (item 1), com a indicação do número CNJ do processo e número
do mandado.

As regras aqui dispostas não se aplicam aos plantões referentes a feriados municipais.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro