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PORTARIA CGJ nº 1305/2026: Determina a instauração de Procedimento de Aferição de Incapacidade Permanente de delegatário.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 17/06/2026 14h46

PORTARIA CGJ nº 1305/2026

Determina a instauração de Procedimento de Aferição de Incapacidade Permanente de delegatário.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização e o controle da atuação administrativa dos serviços notariais e
registrais, conforme determina o art. 236, §1º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, com
atribuição de fé pública e responsabilidade pessoal do delegatário pela regularidade, validade e segurança jurídica dos atos
praticados;

CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 39, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, prevê a aposentadoria por invalidez do
delegatário nos termos da legislação previdenciária federal;

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça instaurar procedimento para aferição de incapacidade permanente
quando houver indícios relevantes de comprometimento da aptidão do delegatário para o exercício pessoal da delegação, nos termos
do art. 132-L do do CNCGJ-Parte Extrajudicial e art. 12 do Provimento CNJ nº 220/2026;

CONSIDERANDO que o Procedimento para Aferição de Incapacidade Permanente não possui natureza disciplinar, tendo por
finalidade a verificação técnica da aptidão do delegatário para o exercício pessoal da delegação, assegurado o contraditório, a ampla
defesa e o devido processo legal;

CONSIDERANDO o apurado no processo administrativo SEI nº 2026-06151528, cujo parecer e decisão integram esta Portaria, no
qual se verificou a existência de indícios de comprometimento da aptidão funcional do Delegatário GENTIL NASCIMENTO MARQUES –
Mat.: 06/2.597 para o exercício pessoal da delegação junto ao 1° Ofício de Justiça da Comarca de Barra do Piraí;

CONSIDERANDO que o comprometimento da aptidão funcional do(a) Delegatário(a) implicaria que este(a) estaria
impossibilitado(a) de desempenhar, de forma pessoal, com autonomia e discernimento, as atribuições inerentes às atividades de
direção, supervisão, responsabilidade técnica e gestão do 1° Ofício de Justiça da Comarca de Barra do Piraí, com eventual delegação
integral e não supervisionada da gestão técnica e administrativa a terceiro, podendo incorrer em prejuízo à eficiência do serviço e
causar danos à Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Procedimento para Aferição de Incapacidade Permanente do Delegatário do Serviço Extrajudicial do 1° Ofício de
Justiça da Comarca de Barra do Piraí, Sr. GENTIL NASCIMENTO MARQUES, matrícula n.º 06/2.597, com fundamento no art. 132-L
do do CNCGJ-Parte Extrajudicial e no art. 12 do Provimento CNJ nº 220/2026.

Art. 2º. Designo, nos termos dos arts. 132-H e 132-I do CNCGJ-Parte Extrajudicial e arts. 8º e 9º, do Provimento CNJ nº 220/2026,
como membros da Comissão de Aferição de Capacidade (CAC):

I – O Doutor BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Juiz Auxiliar da Corregedoria, que a presidirá, nos termos dos arts. 132-I do CNCGJ-Parte
Extrajudicial e 9º, inc. I, do Provimento CNJ nº 220/2026;

II – O servidor MARCELO EL-JAICK FREITAS, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, matrícula nº 01/28.121;

III – A servidora ELIANE FIGUEIRÓ ARAUJO, Diretora da Divisão de Monitoramento Extrajudicial – DIMEX, matrícula nº 01/18.689;

Art. 3º. O Procedimento para Aferição de Incapacidade Permanente observará os prazos, procedimentos e disposições estabelecidos
nos arts. 132-A a 132-U do CNCGJ-Parte Extrajudicial e no Provimento CNJ nº 220/2026, do Conselho Nacional de Justiça, e ficará a
cargo da Comissão de Aferição de Capacidade (CAC).

Parágrafo único - O presidente da Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) determinará a realização de avaliação
médico-pericial oficial, a ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a cargo do Departamento de Saúde deste Tribunal
(DESAU) e/ou através de peritos credenciados do Serviço de Perícias Judiciais, podendo requisitar exames complementares, nos
termos do art. 132-M, caput e §1º do CNCGJ-Parte Extrajudicial.

Art. 4º. Intime-se o(a) Delegatário(a), na forma do art. 132-C do CNCGJ-Parte Extrajudicial e do art. 3º do Provimento CNJ nº
220/2026, dando-lhe ciência da abertura do Procedimento.
Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro