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PROVIMENTO CGJ Nº 35/2026: Extinção da Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 15/06/2026 15h49

PROVIMENTO CGJ Nº 35/2026

Extinção da Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus
serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de
Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde,
impedindo o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que, nos arts. 445 a 460, disciplina o funcionamento
das Unidades Interligadas nos Estabelecimentos de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 76/2011;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2026-06102841

RESOLVE:

Art. 1º. Extinguir a Unidade Interligada instalada na Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida, vinculada ao Serviço do RCPN do 1º
Distrito da 1ª Circunscrição da Comarca de Paracambi, a contar de 09/06/2026.

Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro