Autofit Section
AVISO CGJ nº 227/2026: Avisa que a alimentação do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é obrigatória no âmbito criminal, sendo facultativa aos demais juízos, assegurado, em qualquer caso, o acesso aos usuários do sistema, independentemente da competência.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 30/04/2026 15h40

AVISO CGJ nº 227/2026

Avisa que a alimentação do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é obrigatória no âmbito criminal, sendo facultativa aos
demais juízos, assegurado, em qualquer caso, o acesso aos usuários do sistema, independentemente da competência.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 483/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), com o
objetivo de gerir os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais;

CONSIDERANDO a alteração do artigo 3º e a inclusão de seu parágrafo único na Resolução CNJ nº 483/2022, promovidas pela
Resolução CNJ nº 626/2025;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2023-06000808;

AVISA aos Senhores Magistrados e às Unidades Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a alimentação do
Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é obrigatória na esfera criminal, sendo facultativa para os demais juízos, assegurado,
em qualquer caso, o acesso aos usuários do referido sistema, independentemente da competência.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro