AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 28/2026: Divulga alteração de critérios do indicador de processos paralisados, replicando as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 28/2026
Divulga alteração de critérios do indicador de processos paralisados, replicando as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO,
e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento da base de dados do TJRJ, de forma que se aproxime ao máximo dos critérios
aplicados oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça, principalmente sobre a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário
(Datajud);
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 193/2026, que dispõe sobre a fixação do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos como
parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo, a ser observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das
Corregedorias;
CONSIDERANDO a proximidade de inspeção do Conselho Nacional de Justiça, a ser realizada entre os dias 25 e 29 de maio de
2026, e a necessidade de convergência de critérios de avaliação;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Serventuários e demais interessados que equipes técnicas da Presidência do
TJRJ e da Corregedoria-Geral de Justiça, em conjunto, promoveram os devidos ajustes de critério no indicador de “processos
paralisados”, passando a considerar paralisado o processo desde a data de sua última movimentação, desde que não seja o
movimento de “Juntada de Petição” ou de “Juntada de Documento”.
Caso o último movimento seja um dos acima mencionados, será considerada a data da movimentação anterior, desde que diversa.
O ajuste de critério proporcionará aumento do número de processos na condição de paralisados, ou no aumento de dias de
paralisação, dado que poderá ser considerado pelo CNJ durante a inspeção dos dias 25 a 29 de maio e, portanto, merece a atenção
e providências dos gestores das respectivas unidades jurisdicionais.
A Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) providenciará a alteração do critério, que refletirá em
todos os painéis de dados estatísticos a partir do dia 27 de abril de 2026.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro