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PROVIMENTO Nº 23/2026: Dispõe sobre a revogação do artigo 361 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 27/04/2026 16h09

PROVIMENTO Nº 23/2026

Dispõe sobre a revogação do artigo 361 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que disciplina o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3/2026 acerca das hipóteses em que o Corregedor-Geral da
Justiça indicará, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Juiz de Direito para o exercício da função de Juiz Coordenador de Central de Cumprimento de Mandados (CCM) e de Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores
(NAROJA);

CONSIDERANDO o disposto no art. 361 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2026-06081896;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 361 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro