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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 15/2026: Avisa sobre a obrigatoriedade de declaração das atividades de magistério exercidas pelos membros do PJERJ, nos termos da Resolução CNJ nº 650/2025.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 22/04/2026 12h36

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 15/2026

Avisa sobre a obrigatoriedade de declaração das atividades de magistério exercidas pelos membros do PJERJ, nos termos da
Resolução CNJ nº 650/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 650/2025, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da
docência pelos integrantes da magistratura nacional e a participação de magistrados em eventos;

CONSIDERANDO que aos magistrados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o
magistério, desde que haja compatibilidade de horários;

CONSIDERANDO que a citada Resolução elenca o rol de atividades consideradas docentes, bem como as práticas vedadas nessa
área;

CONSIDERANDO que os membros do Poder Judiciário devem comunicar, preferencialmente, no início de cada semestre letivo, as
atividades docentes desempenhadas, devendo promover periodicamente a sua atualização;

CONSIDERANDO que o magistrado poderá perceber premiação instituída pela Administração Pública Direta ou por entidades sem
fins lucrativos, por obra jurídica ou prática inovadora desenvolvida no interesse da Administração Judiciária, desde que a sua
participação no concurso não comprometa a independência funcional;

CONSIDERANDO o dever correlato do magistrado que perceber premiação em concurso promovido por entidade não integrante do
Poder Judiciário de comunicar o fato imediatamente ao respectivo Tribunal;

AVISAM aos Senhores Magistrados e Senhoras Magistradas que as atividades docentes, e as assim consideradas pela Resolução
CNJ n. 650/2025, exercidas durante o 1º semestre de 2026, deverão ser informadas e periodicamente atualizadas por meio do
sistema “ATIVIDADE DOCENTE DE MAGISTRADOS”, localizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Menu
– Serviços – Sistemas – Atividades Docentes de Magistrados - Consulta/Cadastro - Novo, ou mediante acesso ao link
https://www3.tjrj.jus.br/segweb/faces/login.jsp.

AVISAM aos Órgãos e Unidades Administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que instituírem concurso visando a
premiação de magistrados, por obra jurídica ou prática inovadora desenvolvida no interesse da Administração Judiciária, que
deverão encaminhar a respectiva documentação tão logo aberto o concurso, por meio do sistema SEI, à unidade GABPRES-ASCNJ,
para fins de cumprimento do art. 7º § 1º da Resolução CNJ n. 650/2025.

AVISAM, ainda, aos magistrados premiados em concurso promovido por entidade não integrante do Poder Judiciário que deverão
prestar informações assim que recebido o prêmio, por meio do sistema “ATIVIDADE DOCENTE DE MAGISTRADOS”, localizado no
portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Menu – Serviços – Sistemas – Atividades Docentes de Magistrados –
Consulta/Cadastro – Novo - Tipo de Atividade: Outros" ou mediante acesso ao link https://www3.tjrj.jus.br/segweb/faces/login.jsp.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro