AVISO CGJ nº 195/2026: Dispõe sobre a regularização cadastral no sistema processual, determinando a correção da vinculação indevida da PGE de Rondônia em processos nos quais figure como parte o Estado do Rio de Janeiro. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 195/2026
Dispõe sobre a regularização cadastral no sistema processual, determinando a correção da vinculação indevida da PGE de Rondônia
em processos nos quais figure como parte o Estado do Rio de Janeiro.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3900/2026/PGE-CDIST- da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia no qual solicita a retificação nos
autos sempre que constatada a vinculação equivocada da PGE/RO (CNPJ 19.907.343/0001-62) em processos que não envolvam o
Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a identificação de vinculação indevida do CNPJ nº 19.907.343/0001-62, pertencente à Procuradoria Geral do
Estado de Rondônia, em processos nos quais figura como parte o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade das informações cadastrais constantes dos sistemas processuais;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro está inscrita no CNPJ nº 28.060.424/0001-60, sendo este o
identificador correto para sua representação processual;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2026-06081773;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais serventuários do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro que, em razão da identificação de cadastramento indevido da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (CNPJ nº
19.907.343/0001-62) em processos nos quais figura como parte o Estado do Rio de Janeiro, as serventias judiciais deverão proceder
à verificação e, quando necessário, à imediata correção dos registros no sistema processual, a fim de assegurar a adequada
vinculação à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 28.060.424/0001-60), de forma a permitir a correta citação e
intimação do Estado do Rio de Janeiro por meio de seu domicílio judicial eletrônico, evitando futura nulidade processual.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro