AVISO CGJ nº 191/2026: Avisa sobre a prorrogação do prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 191/2026
Avisa sobre a prorrogação do prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Notariais e Registrais,
conforme dispõe o artigo 5º do Código de Normas – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais,
bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos
concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, nos autos do Processo SEI/CNJ nº 09760/2024;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2026-06098545,
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no Estado do
Rio de Janeiro que, excepcionalmente, foi prorrogado para 15/04/2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com
dados de arrecadação e de produtividade relativos ao segundo semestre do ano de 2025, em razão de decisão proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, nos autos do Processo SEI/CNJ nº
09760/2024, nos seguintes termos:
"Trata-se de expediente voltado ao aperfeiçoamento, no que tange à camada tecnológica, do Sistema Justiça Aberta,
em especial no que pertine à consistência dos dados disponibilizados e à adequação dos cadastros internos,
prevendo-se, ainda, o desenvolvimento de soluções que permitam: a) a geração de relatórios personalizados, com a agregação, conforme a necessidade do usuário, de dados e/ou informações extraídas de distintos campos; e b) a pronta e eficaz adequação do sistema eletrônico à legislação, conforme necessidades existentes ou que se imponham.
A nova versão do Sistema entrou em produção, contudo, até a presente data, pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.
É o relatório.
Considerando a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão
do programa, excepcionalmente, prorrogo para 15/04/2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com
dados de arrecadação e de produtividade relativos ao segundo semestre do ano de 2025.
Determino intimação das Corregedorias dos Tribunais de Justiça para que orientem as serventias sob as respectivas
competências para cumprimento da obrigação até o referido prazo, sem prejuízo de cumprirem, também, o dever
elencado no inciso I do §1º do artigo 136-A do Provimento 149/2023."
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2026.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro