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PROVIMENTO CGJ nº 14/2026: Acrescentar o parágrafo único ao artigo 820 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 01/04/2026 17h02

PROVIMENTO CGJ nº 14/2026

Acrescentar o parágrafo único ao artigo 820 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –
Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5°, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a deliberação n° 12 da Ata de Reunião n° 04/2025 da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da
Infância, da Juventude e do Idoso (CEVIJ);

CONSIDERANDO a deliberação n° 01 da Ata de Reunião nº 18/2025 da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da
Infância, da Juventude e do Idoso (CEVIJ);

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo administrativo SEI nº 2025-06260503.

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 820 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial –
passa a vigorar mediante o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As averbações relativas aos mandados judiciais, emitidos pelos juízos com competência na área da Infância e da
Juventude, acerca de crianças e adolescentes hospitalizados ou em programa de acolhimento, serão realizadas no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro