PROVIMENTO CGJ nº 13/2026: Acrescenta o inciso XII ao Art. 4° do Provimento CGJ n° 03/2026. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 13/2026
Acrescenta o inciso XII ao Art. 4° do Provimento CGJ n° 03/2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJ n° 3/2026, que dispõe sobre os procedimentos operacionais da Central de
Processamento da Corregedoria – CEPROC, e das unidades judiciais atendidas pelo serviço;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06045196;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XII ao Art. 4° do Provimento CGJ n° 3/2026, com a seguinte redação:
“Art. 4º. As Unidades Judiciais são responsáveis pela movimentação dos processos cuja situação não tenha sido indicada no artigo 2º, devendo desempenhar, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
XII – monitorar os processos conclusos e, se necessário, informar aos magistrados sobre a existência de autos pendentes de
manifestação.”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça