ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 2/2026: Resolve que o Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC), ao receber processos distribuídos em que a GRERJ não esteja vinculada, remeterá o feito diretamente para a serventia judicial com o apontamento dos valores devidos. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 2/2026: Resolve que o Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC), ao receber processos distribuídos em que a GRERJ não esteja vinculada, remeterá o feito diretamente para a serventia judicial com o apontamento dos valores devidos.
ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 2/2026
Resolve que o Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC), ao receber processos distribuídos em que a GRERJ não esteja
vinculada, remeterá o feito diretamente para a serventia judicial com o apontamento dos valores devidos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a ampliação das atribuições do Serviço de Distribuição e Conferência (DIJUC/SEDIC), em decorrência da criação
da Central de Processamento da Corregedoria (CEPROC), pelo Provimento CGJ 41/2025;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de
primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça busca, permanentemente, o aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
RESOLVE:
O Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC), ao receber processos distribuídos em que a GRERJ não esteja vinculada, remeterá
o feito diretamente para a serventia judicial com o apontamento dos valores devidos.
Nessa hipótese, a vinculação da guia caberá ao cartório judicial, sendo vedado o retorno ao Serviço de Conferência, ressalvadas as
serventias que integram o CEPROC que, após a vinculação da guia, devolverão o processo ao SEDIC para a juntada da informação
sobre as custas iniciais.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro