AVISO CGJ nº 114/2026: Comunica a decretação de falência de EDITORA JORNALÍSTICA FOLHA DO SUL GAÚCHO – EIRELI. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 114/2026
Comunica a decretação de falência de EDITORA JORNALÍSTICA FOLHA DO SUL GAÚCHO – EIRELI.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o OFÍCIO - 9082693 - CGJ-ASSESP-J, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt;
CONSIDERANDO a sentença exarada nos autos do Processo Judicial nº 5006120-75.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06043398;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi decretada a falência
de EDITORA JORNALÍSTICA FOLHA DO SUL GAÚCHO - EIRELI, CNPJ: 11381681000100, com sede na Rua Ismael Soares, 263 -
Centro - CEP 96400390, Bagé/RS, por sentença proferida nos autos do processo nº 5006120-75.2025.8.21.0021/RS, datada de
09/01/2026, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Informa ainda que, nos termos da referida sentença, foi nomeado como Administrador Judicial: Sentinela Administradora Judicial,
inscrita no CNPJ 31.774.734/0001-51, sob a responsabilidade de Claudete Figueiredo (OAB/RS 62.046), com endereço profissional
na Rua Sapiranga, nº 90, salas 301 e 302, Bairro Jardim Mauá, Novo Hamburgo/RS, telefones: (51) 3032-4500 e (51) 98188-6102,
website administradorajudicial.adv.br, e-mail administradora@administradorajudicial.adv.br.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça