Aviso CGJ nº 108/2025: Avisa que, na forma do Ato Executivo TJ 9/2026, deverão ser realizadas no sistema eproc as distribuições por dependência a processos que tramitam nos sistemas judicias legados DCP e PJe, sempre que aquele tiver sido implantado na unidade judicial preventa e na competência relativa à nova ação e dá outras providências.
Aviso CGJ nº 108/2025
Avisa que, na forma do Ato Executivo TJ 9/2026, deverão ser realizadas no sistema eproc as distribuições por dependência a
processos que tramitam nos sistemas judicias legados DCP e PJe, sempre que aquele tiver sido implantado na unidade judicial
preventa e na competência relativa à nova ação e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo TJ 9/2026;
CONSIDERANDO a expansão da implementação do sistema eproc e o processo de unificação dos sistemas judiciais eletrônicos;
AVISA que, na forma do Ato Executivo TJ 9/2026, deverão ser realizadas no sistema eproc as distribuições por dependência a
processos que tramitam nos sistemas judicias legados DCP e PJe, sempre que aquele tiver sido implantado na unidade judicial
preventa e na competência relativa à nova ação.
Fica revogado no que couber o Aviso CGJ 327/2023 e o Aviso CGJ 521/2025.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro