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Corregedoria determina que cartórios já registrem emissão de documentos e abertura de firma por meio de imagens
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 14/01/2026 17h29

Corregedoria determina que cartórios já registrem emissão de documentos e abertura de firma por meio de imagens

Para evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos, desde o início deste mês, toda a emissão de documentos públicos como escrituras, procurações e testamentos é obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens devem registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato.

A decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, que entrou em vigor dia 2 de janeiro, está elencada nos provimentos CGJ nº 74/2025 e CGJ nº 85/2025, assinados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.

As gravações são armazenadas com cópias de segurança, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

“O objetivo é dar segurança ao usuário. O vídeo não expõe ninguém, e fica guardado no cartório. Somente terão acesso as partes, o Poder Judiciário em um processo judicial, a Corregedoria e o Ministério Público em caso de investigação. O vídeo fica guardado como forma de preservação e segurança jurídica”, explicou o corregedor.

“Trazer para o extrajudicial um banco de dados que registra esse ato solene traz segurança para o futuro, para as partes que transacionaram, que fizeram algum tipo de ato público nos cartórios extrajudiciais”, afirmou o advogado Mário Antônio de Andrade. Esta semana, ele assinou a escritura de venda de um apartamento de Copacabana para um cliente argelino que vive na Suécia, enquanto uma funcionária do cartório gravava as imagens do ato em um celular.

“A gravação traz segurança para o cartório, segurança para garantirmos que aquele ato, assinado na presença do tabelião dentro de um cartório de notas, representa de fato a vontade das pessoas que estão transacionando”, destacou Bárbara Firmo, delegatária substituta do 17º Ofício de Notas.

Houve mudanças também para registrar a assinatura em cartório – abrir firma. Agora, é necessária a fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico de seus dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital. “Acho mais seguro fazer desse modo, para não ter fraude. Foi simples, sem estresse e rápido”, disse Enuzia de Sousa, profissional de protocolo, que abriu firma pela primeira vez.

O telejornal RJTV, da TV Globo, exibiu uma reportagem sobre a obrigatoriedade do registro de imagens pelos cartórios extrajudiciais, nesta terça-feira, 13 de janeiro.

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