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Conscientização da violência contra a pessoa idosa: maior parte dos processos da VEPI é por negligência
Aos 88 anos, Dona Rosa vivia sozinha desde que o marido faleceu. Com quadro de demência, ela era acumuladora e estava em um ambiente insalubre havia um ano. Sua casa, em Pilares, não tinha água e estava cheia de lixo. No dia 5 de junho, ela foi acolhida na Casa São Luiz, uma instituição de longa permanência, no Caju, Zona Norte do Rio, onde recebe os cuidados necessários.
A vida de Dona Rosa mudou graças ao trabalho da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI), no mês que marca o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa (15/06). A data, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, busca chamar a atenção para os diversos tipos de violência que afetam os idosos, seja física, psicológica, emocional ou financeira.
O juiz Carlos Eduardo Pimentel explica que a Vara Especializada tem competência Cível. “A VEPI busca a celeridade processual para essas pessoas, porque o tempo é o bem mais valioso que nós temos e, para os idosos, é ainda mais valioso. A VEPI não veio só para ser uma vara protetiva do idoso, mas para dar melhor qualidade e condição de vida para essas pessoas, através dos provimentos judiciais”, ressalta.
A comissária de Justiça do Idoso, Claudia Araujo, destaca que o maior número de casos atendidos na VEPI é de abandono e de violência patrimonial.
“São muitos casos de abandono de idosos em hospitais e nas residências, sem nenhum tipo de amparo e, muitas vezes, com necessidade de auxílio médico. Existem também os casos de violência patrimonial, quando a família procura entrar com uma ação de interdição para gerir os bens dos idosos. Nos casos dos idosos mais pobres, há familiares que se apropriam dos seus benefícios, dos seus cartões, fazem empréstimos nos nomes deles”, pontua Claudia.
Com uma equipe formada por magistrados, assistentes sociais, comissárias de Justiça, servidores e estagiários, a Vara atende a todo o município do Rio de Janeiro, tem 3.010 processos no acervo e recebe cerca de 60 novos casos por mês.
A assistente social Geila Peçanha trabalha no Tribunal há 24 anos. Para ela, a VEPI tem o objetivo de assegurar direitos: “A VEPI tem um poder institucional dentro do Judiciário, de forçar o poder público a cumprir aquilo que está na lei. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) determina que nós todos, sociedade civil e o poder público, somos corresponsáveis na preservação da dignidade, da vida, da saúde desses idosos. Então, o que essa Vara faz, de certa forma, é estar o tempo todo pressionando o poder público para que invista em políticas sociais, de assistência, de saúde”.
“Para nós é um trabalho muito gratificante, porque a gente consegue pelo menos trazer algum alívio, algum cuidado, para aquele idoso que está abandonado. É uma sensação de missão cumprida”, complementa Claudia Araujo.
“A grande satisfação de trabalhar em uma vara como essa, assim como nas varas de família, é que de fato nós resolvemos a vida da pessoa. Não é somente uma questão patrimonial, de uma desavença, nós conseguimos melhorar a condição de vida daquela pessoa. O processo muitas vezes termina com a sentença, mas a determinação que tem naquela sentença vai transformar a vida daquela pessoa pra melhor. Esse é o grande legado que nós carregamos de varas como essa”, concluiu o juiz Carlos Eduardo Pimentel.
População idosa
De acordo com o último Censo do IBGE (2022), o índice de envelhecimento do estado do Rio de Janeiro é o segundo maior do país. O número de idosos com 60 anos ou mais, ultrapassa o número de crianças de até 14 anos. São 105,9 idosos para cada 100 crianças. As pessoas com 60 anos ou mais somam 19% da população fluminense. Os dados estão no Guia da Pessoa Idosa, da Secretaria Intergeracional da Juventude e Envelhecimento Saudável. Na cidade do Rio, os idosos já representam 20,18% (mais de 1,2 milhão) dos moradores.
VEPI
Inaugurada em 29 de janeiro deste ano, no Fórum Central, no Centro do Rio, a 1.ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI), pioneira no país, tem como foco principal dar atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade, como vítimas de maus-tratos, negligência familiar e golpes financeiros.
Criada por meio da Resolução 46/2024 do Órgão Especial, a VEPI também faz o acompanhamento de abrigos destinados para essa parcela da população.
Denúncia
Os casos chegam à VEPI por meio do Ministério Público, que recebe informações por diferentes canais.
Para denunciar, basta entrar em contato por meio dos números de telefone abaixo:
Disque Idoso - 165
Disque 100
Promotoria do Idoso - 2292-8625
Ouvidoria Ministério Público - 127
Defensoria Pública - 129
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI-RIO) - 2976-1578
Policia Militar - 190
Polícia Civil 197
Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade - 2333-9260 / 2333-9272 / 2333-9277
NM/ASCOM