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Provimento CGJ nº 33/2025: Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/06/2025 17:43

Provimento CGJ nº 33/2025

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE nº 17/2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários preservando sua celeridade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as responsabilidades na gestão de pessoal dos Distribuidores e Partidores Regionais e respectivos Postos Avançados;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar ao artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025 o parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Ficam excluídas da regra do caput deste artigo as lotações, remoções e permutas dos servidores lotados nos Distribuidores e Partidores Regionais e nos Postos Avançados de cada Comarca, cuja atribuição é exclusiva do Corregedor-Geral da Justiça.”

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro