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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 1/2025: Avisa aos Magistrados e Servidores sobre os procedimentos a serem observados na utilização do Sistema SERASAJUD.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/01/2025 14:12

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 1/2025

Avisa aos Magistrados e Servidores sobre os procedimentos a serem observados na utilização do Sistema SERASAJUD.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6/2014, que definiu que as ordens para cumprimento de decisões judiciais entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Serasa Experian serão feitas exclusivamente através da rede mundial de computadores - Sistema de Comunicação Eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão n° 003/662/2021 deste Tribunal de Justiça ao Termo de Cooperação Técnica nº 015/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian S.A., que define o SERASAJUD como ferramenta de uso exclusivo para o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2022, que dispõe sobre a obtenção de acesso, via WEB, para os magistrados e servidores, ao sistema eletrônico intitulado “SERASAJUD”, a fim de possibilitar a realização de consultas de endereços e inclusões de anotações de dívidas processuais (art. 782, §3º do CPC) nas bases de dados da SERASA, além de ser a única ferramenta disponível para envio de ordens judiciais em geral, e acesso às respectivas respostas da SERASA;

CONSIDERANDO a integração tecnológica das informações provenientes dos bancos de dados da Serasa Experian e do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a quantidade expressiva de ofícios enviados ao SERASA através de ambiente descontinuado pelo TJRJ e de ofícios disponibilizados somente no Processo Judicial Eletrônico - PJe, inclusive em processos judicias em que a Serasa Experian não é parte, dificultando o cumprimento de Ordem Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0692366;

AVISAM aos Magistrados e Servidores que sejam observados os seguintes procedimentos na utilização do Sistema SERASAJUD:

I – utilização exclusiva da Plataforma SERASAJUD como porta de entrada para o envio das ordens judiciais, com o fito de agilizar a tramitação dos ofícios entre este Tribunal de Justiça e a SerasaJud;

II – não utilização do Sistema DCP para a transmissão de ordens judiciais para o SERASA, pois esta opção foi descontinuada;

III – não encaminhamento ao SERASA de ofício eletrônico para o cumprimento das referidas ordens judiciais, enviando, tão somente, a ordem judicial através da Plataforma SERASAJUD.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro