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- AVISO CGJ nº 13 /2025: Cientifica os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, os Senhores Advogados e o público em geral, sobre os trâmites e a obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público nas escrituras públicas de inventário e partilha de bens, quando houver interesse de crianças, adolescentes ou incapazes.
AVISO CGJ nº 13 /2025
Cientifica os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, os Senhores Advogados e o público em geral, sobre os trâmites e a obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público nas escrituras públicas de inventário e partilha de bens, quando houver interesse de crianças, adolescentes ou incapazes.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos procedimentos extrajudiciais no sentido de fomentar a desjudicialização;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 571/2024, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2024-06147706;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais deste Estado, aos Senhores Advogados e ao público em geral, que nos procedimentos extrajudiciais destinados à lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha de bens, quando houver interesse de crianças, adolescentes ou incapazes devem observar, rigorosamente, os termos da RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.633, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 2025.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro