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PORTARIA CGJ nº 11 / 2025: Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/01/2025 13:57

PORTARIA CGJ nº 11 / 2025

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Considerando o decidido no procedimento SEI 2024-06148928

RESOLVE: Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no período entre 04 de fevereiro de 2025 a 15 de dezembro de 2025, conforme cronograma anexo.

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e e-mail funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 40/2024.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, ( na data da assinatura eletrônica).

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro