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- AVISO CGJ nº 398/2024*: AVISA aos Núcleos Regionais (NURs) sobre a necessidade de aplicação do entendimento da Administração Superior, nos termos das decisões proferidas nos processos SEI 2024-06051469 e 2024-06052229, acerca do registro, para fins de compensação, dos dias de plantões realizados a contar de 13 de dezembro de 2008, conforme a Resolução nº 27, de 13 de novembro de 2008 do Egrégio Órgão Especial, sendo de 1 (um) dia de repouso remunerado por plantão prestado para os plantões realizados, no período compreendido entre 13/12/2008 e 09/03/2010, e de 2 (dois) dias de repouso remunerado por plantão para os plantões realizados a partir de 10/03/2010.
AVISO CGJ nº 398/2024*
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015),
AVISA aos Núcleos Regionais (NURs) sobre a necessidade de aplicação do entendimento da Administração Superior, nos termos das decisões proferidas nos processos SEI 2024-06051469 e 2024-06052229, acerca do registro, para fins de compensação, dos dias de plantões realizados a contar de 13 de dezembro de 2008, conforme a Resolução nº 27, de 13 de novembro de 2008 do Egrégio Órgão Especial, sendo de 1 (um) dia de repouso remunerado por plantão prestado para os plantões realizados, no período compreendido entre 13/12/2008 e 09/03/2010, e de 2 (dois) dias de repouso remunerado por plantão para os plantões realizados a partir de 10/03/2010.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com incorreções no Caderno Administrativo I do DJERJ de 31/10/2024, à fl. 52.