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AVISO CGJ nº 455/2024: Comunica as caixas/códigos para encaminhamento de intimações vinculados à Procuradoria Regional da 2ª Região (PRF 2), e comunica outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/12/2024 11:53

AVISO CGJ nº 455/2024

Comunica as caixas/códigos para encaminhamento de intimações vinculados à Procuradoria Regional da 2ª Região (PRF 2), e comunica outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o Ofício nº 00056/2024/GAB-PRF2-PRF2R/PGF/AGU oriundo da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06128543;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais interessados que no tocante aos processos eletrônicos que tramitam no sistema do Portal de Serviços, conhecido como sistema Legado, as intimações destinadas à Procuradoria Regional da 2ª Região - PRF2 (órgão integrante da Procuradoria Geral Federal – PGF/Advocacia Geral da União – AGU, que tem como atribuição institucional a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais), deverão ser encaminhadas observando as seguintes caixas/códigos de intimação atualmente vinculados àquela PRF2:

- 11131 - PROCURADORIA FEDERAL – INSS / AGU: para os processos em que figura como parte ou interessado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40;

- 11132 – PROCURADORIA FEDERAL – AUTARQUIAS FEDERAIS / AGU: para os processos em que figuram como partes ou interessadas TODAS AS DEMAIS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.

Informa, ainda, que as intimações excepcionalmente enviadas por mandado judicial se deem através do email prf2.mandados@agu.gov.br ou nos endereços das unidades da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, em virtude da impossibilidade de recebimento das intimações por servidores estranhos à carreira de Procurador Federal ( art. 183 do CPC e art. 17 da Lei nº 10.910/2004).

Por derradeiro, segue, em anexo, os quesitos – padrão propostos pelo INSS nas ações previdenciárias que demandem a realização de perícia médica, dispensando, assim, a intimação desta autarquia exclusivamente para a apresentação de quesitos.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro