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AVISO CGJ Nº 445/2024: Avisa que durante o período de recesso forense 2024/2025 não haverá plantão presencial nas serventias judiciais de 1º grau, observada a necessidade de monitoramento da caixa de e-mail das unidades que ainda possuam acervo físico, na forma disposta no artigo 7º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/12/2024 13:08

AVISO CGJ Nº 445/2024

Avisa que durante o período de recesso forense 2024/2025 não haverá plantão presencial nas serventias judiciais de 1º grau, observada a necessidade de monitoramento da caixa de e-mail das unidades que ainda possuam acervo físico, na forma disposta no artigo 7º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024 que regulamenta o Plantão de Recesso 2024/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a atuação das serventias de 1º grau durante o período de recesso;

AVISA aos Senhores magistrados, servidores e aos demais interessados que:

Art. 1º. Durante o período de recesso forense 2024/2025 não haverá plantão presencial nas serventias judiciais de 1º grau, observada a necessidade de monitoramento da caixa de e-mail das unidades que ainda possuam acervo físico, na forma disposta no artigo 7º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024. Parágrafo Único. A regra do caput deste artigo não se aplica aos magistrados e servidores dos juízos designados para realização do Plantão de Recesso, cuja atuação será presencial.

Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)