AVISO CGJ nº 413/2024: Comunica a decretação de falência de FÁCIL SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI – EPP. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 413/2024
Comunica a decretação de falência de FÁCIL SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI – EPP.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 92/2024-GABCGJ, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral de Justiça do TJBA, Desembargador Roberto Maynard Frank;
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo n° 0519219-60.2019.8.05.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06123763;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo n° 0519219-60.2019.8.05.0001, datada de 01/10/2024, pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial de Salvador, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi decretada a falência da pessoa jurídica de direito privado: FACIL SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI - EPP, CNPJ/MF nº 01.768.141/0001-11, com sede na a Av. Otávio Mangabeira, nº 39, Sala 101, Boca do Rio, CEP 41.706-690.
Informa ainda que, nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administrador Judicial o Dr. João Glicério de Oliveira Filho, endereço profissional na Rua da Paz, sem número, UFBA, CEP: 40.150-140, Salvador - Bahia, e-mail: Joaoglicerio@reestruturaaj.com.br.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça