AVISO CGJ nº 398/2024: AVISA aos NURs sobre a necessidade de aplicação do entendimento da Administração Superior, nos termos das decisões proferidas nos processos SEI 2024-06051469 e 2024-06052229, acerca do registro, para fins de compensação, dos dias de plantões realizados a contar de 12 de novembro de 2008, conforme a Resolução nº 27, de 13 de novembro de 2008 do Egrégio Órgão Especial, sendo de 1 (um) dia de repouso remunerado por plantão prestado para os plantões realizados no período compreendido entre 12/11/2008 e 09/03/2010, e de 2 (dois) dias de repouso remunerado por plantão para os plantões realizados após 10/03/2010.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/10/2024 12:06
AVISO CGJ nº 398/2024
AVISA aos NURs sobre a necessidade de aplicação do entendimento da Administração Superior, nos termos das decisões proferidas nos processos SEI 2024-06051469 e 2024-06052229, acerca do registro, para fins de compensação, dos dias de plantões realizados a contar de 12 de novembro de 2008, conforme a Resolução nº 27, de 13 de novembro de 2008 do Egrégio Órgão Especial, sendo de 1 (um) dia de repouso remunerado por plantão prestado para os plantões realizados no período compreendido entre 12/11/2008 e 09/03/2010, e de 2 (dois) dias de repouso remunerado por plantão para os plantões realizados após 10/03/2010.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)