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AVISO CGJ N° 394/2024: O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Delegatários de serviços extrajudiciais, Titulares, Interventores, Interinos, Servidores e demais interessados que, no bojo do procedimento nº 0003439-09.2024.2.00.0000, no plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi respondida positivamente a consulta no sentido de que há possibilidade de os dados ausentes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da Lei 6.015/1973 serem averbados posteriormente pela autoridade brasileira competente
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/10/2024 14:10

AVISO CGJ N° 394/2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Delegatários de serviços extrajudiciais, Titulares, Interventores, Interinos, Servidores e demais interessados que, no bojo do procedimento nº 0003439-09.2024.2.00.0000, no plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi respondida positivamente a consulta no sentido de que há possibilidade de os dados ausentes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da Lei 6.015/1973 serem averbados posteriormente pela autoridade brasileira competente, nos termos do art. 13, §§ 3º e 9º, da Resolução CNJ 155/2012 (sem autorização judicial) e caso atendidas as exigências legais e regulamentares, a exemplo do Provimento CNJ Nº 149/2023[3], ou, na via judicial, nas hipóteses em que houver exigência legal.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)