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- PROVIMENTO CGJ Nº 70/2024: Dispõe sobre a desinstalação da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ Nº 70/2024
Dispõe sobre a desinstalação da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO publicação da Resolução TJ/OE 14/2024 que cria a 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital por transformação da 23ª Vara Criminal da mesma Comarca;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessação das atividades da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a guarda dos livros cartorários por outra serventia assegurando a continuidade dos serviços cartorários;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06115623;
RESOLVE:
Art. 1º. Formalizar a desinstalação da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no dia 29 de agosto de 2024, cessando a distribuição para este juízo.
Art. 2º. Fica designado o Cartório da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital para guarda e conservação dos livros tombos e dos demais livros e acervos administrativos da Vara desinstalada, ficando responsável por todos os pedidos de desarquivamento dos processos da referida serventia desinstalada, que tenham sido arquivados anteriormente à informatização, além de prestar orientação aos advogados e ao público em geral
Art. 3º. Sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela Serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Desinstalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 4º. Este ato produz seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2024.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)