ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº 20/2024: Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 16/2024, que disciplinou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o funcionamento dos Postos de Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis nos Aeroportos Santos Dumont (SDU) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Antonio Carlos Jobim – Galeão (GIG). - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº 20/2024: Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 16/2024, que disciplinou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o funcionamento dos Postos de Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis nos Aeroportos Santos Dumont (SDU) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Antonio Carlos Jobim – Galeão (GIG).
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº 20/2024
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 16/2024, que disciplinou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o funcionamento dos Postos de Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis nos Aeroportos Santos Dumont (SDU) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Antonio Carlos Jobim – Galeão (GIG).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES), Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 16/2024, publicado no DJERJ de 16/09/2024, que disciplinou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o funcionamento dos Postos de Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis nos Aeroportos Santos Dumont (SDU) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Antonio Carlos Jobim – Galeão (GIG);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2024-06108931;
RESOLVEM: Art. 1º. Alterar o inciso II do § 2º e revogar o § 3º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 16/2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. O I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital manterá Postos Avançados de Atendimento nos Aeroportos Santos Dumont – SDU e Internacional Antônio Carlos Jobim – GIG.
(...)
§ 2º. Os Postos de atendimento dos Aeroportos funcionarão em todos os dias da semana, incluindo feriados, obedecendo aos seguintes horários:
(...)
II - Posto de atendimento do Aeroporto GIG: das 06 às 22 horas. (...).”
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES)
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)