PROVIMENTO CGJ Nº 62/2024: Revoga o inciso VI do artigo 75 e altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ Nº 62/2024
Revoga o inciso VI do artigo 75 e altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a busca pelo aprimoramento constante dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Código de Normas promovendo sua adequação aos procedimentos adotados pelos Protocolos de 1º grau;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso VI do artigo 75 e alterar o parágrafo 2º do artigo 63 ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, este último passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63.
(...)
§ 2º. No fórum central da comarca da capital, as petições a que se refere o caput deste artigo serão apresentadas diretamente no Serviço de Protocolo e Apoio às Atividades Judiciais de Segundo Grau de Jurisdição.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)