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PORTARIA CONJUNTA TJ/2ª VP/CGJ nº 1/2024: Designa membros para o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/09/2024 13:09

PORTARIA CONJUNTA TJ/2ª VP/CGJ nº 1/2024

Designa membros para o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e SUPERVISORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), Desembargadora Suely Lopes Magalhães, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/2ªVP/CGJ nº 22/2022, publicado no DJERJ de 15/12/2022, e suas alterações, que instituiu o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0609884;

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar para compor o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI):

I - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;

II - Juiz de Direito ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

III - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

IV - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital;

V - Juíza de Direito LUCIA MOTHÉ GLIOCHE, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital e em auxílio a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital;

VI - Promotora de Justiça JANAÍNA VAZ CANDELA PAGAN, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude Infracional da Capital (PJTIICAP) - representante titular do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);

VII - Promotora de Justiça GABRIELA DOS SANTOS LUSQUIÑOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional da Capital (2PJIJICAP) - representante suplente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);

VIII - Defensor Público RODRIGO AZAMBUJA MARTINS, Coordenador da Infância e Juventude - representante titular da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ);

IX - Defensora Pública PAULA FORMOSO PORTILHO ARRAES, Subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - representante suplente da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ);

X - Delegado de Polícia GILBERT UZÊDA STIVANELLO, Assessor Técnico-Especial da SEPOL - representante titular da Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL);

XI - Delegado de Polícia LUIZ HENRIQUE PEREIRA MARQUES, representante suplente da Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL);

XII - Assistente Social MAGNA SOARES LOPES, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH);

XIII - Assistente Social LILIAN DANTAS REIS, representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH);

XIV - Senhor LEANDRO TORRES DOS REIS, representante titular do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE);

XV - Senhor MARCIO ANDRÉ PATETUCI, representante suplente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)